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Nova NR 35 sobre trabalho em altura entrará em vigor em julho de 2023.

Nova NR 35 sobre trabalho em altura entrará em vigor em julho de 2023.


Uma nova redação da Norma Regulamentadora nº 35 (NR 35) – Trabalho em Altura entrará em vigor em 3 de julho de 2023. O principal objetivo desta revisão é harmonizar e atualizar o texto com as demais normas regulamentadoras, em particular com a norma NR 01, mais precisamente ao gerenciamento dos riscos ocupacionais.


De acordo com a Portaria MTP nº 4.218 de 20 de dezembro de 2022, as alterações da NR 35 serão divididas em duas etapas:



Já a segunda etapa estabelece os requisitos e as medidas de prevenção para a utilização de escadas como meios de acesso ou como postos de trabalho no trabalho em altura e se aplica às escadas de uso individual fixas e portáteis.


Procure o SESI BA para obter serviços e soluções para atendimento aos requisitos da NR 35.


Para ter acesso à norma NR 35 na íntegra, com as futuras alterações, acesse o endereço abaixo:

https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/ctpp/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-35-atualizada-2022.pdf