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A Avaliação dos Riscos Ocupacionais e o Plano de Ação do PGR


Com prazo de exigência para o dia 02 de agosto de 2021, o gerenciamento dos riscos ocupacionais da NR 01 deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) o qual deve conter, no mínimo, os documentos de inventário de riscos e plano de ação.

A norma NR 01 aborda que o inventário dos riscos ocupacionais do PGR deve consolidar os dados dos processos de identificação de perigos e das avaliações de riscos relacionados ao estabelecimento da organização. Entretanto, a norma não estabelece o formato ou o modelo para apresentação do inventário, ficando a critério da organização.

É importante saber que a NR 01 estabelece critérios mínimos quanto aos dados que devem compor o inventário de riscos, iniciando-se pela caracterização dos processos e dos ambientes de trabalho, com o intuito de que sejam identificados todos os perigos existentes na organização. Além destas informações iniciais, a NR 01 estabelece outros critérios mínimos a serem seguidos para a elaboração do inventário dos riscos ocupacionais.

Vale ressaltar que o inventário de riscos ocupacionais deve ser mantido atualizado e o histórico destas atualizações deve ser mantido por um período mínimo de vinte anos ou pelo período estabelecido em normatização específica.

Logo, percebe-se que a definição e a escolha da ferramenta a ser utilizada na avaliação dos riscos ocupacionais é decisiva para o sucesso do gerenciamento dos riscos ocupacionais (GRO) na organização.

A avaliação de riscos ocupacionais é a etapa do GRO na qual deve ser indicado o nível de risco ocupacional, a partir da análise da severidade e da probabilidade da ocorrência das possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores. Para tanto, a organização deve escolher as ferramentas e técnicas de avaliação que mais se adequam à magnitude dos seus perigos e dos seus riscos ocupacionais.

Logo, a escolha da ferramenta vai depender das condições do local de trabalho, da complexidade dos processos, do número de trabalhadores, do tipo de atividades de trabalho e equipamentos, das características específicas do local de trabalho e dos riscos específicos da organização.

O processo de avaliação dos riscos ocupacionais deve constituir um processo contínuo e ser revisto a cada dois anos ou quando da ocorrência de algumas situações específicas estabelecidas pela NR 01. No caso de organizações que possuírem certificações em sistema de gestão de SST, o prazo poderá ser de até três anos.

Após a avaliação, os riscos ocupacionais devem ser classificados, para fins de identificar a necessidade de adoção de medidas de prevenção e elaboração do plano de ação. A organização, então, deve adotar critério para classificar os riscos ocupacionais e verificar sua aceitabilidade em relação à metodologia de avaliação implantada e definida, buscando sempre a redução do nível do risco.

É importante destacar que no plano de ação do PGR devem ser indicadas as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas pela organização, devendo ser definido cronograma, formas de acompanhamento e aferição de resultados.

A implementação das medidas de prevenção, que compõem o plano de ação, devem seguir critério de priorização, a partir da classificação dos riscos determinada pela metodologia escolhida pela organização.

As medidas de prevenção a serem implementadas devem seguir uma ordem de prioridade, ou seja, primeiramente se deve buscar a eliminação do perigo; não sendo possível, devem ser adotadas medidas de proteção coletiva. Existindo inviabilidade técnica para adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando estas não forem suficientes ou se encontrarem em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou, ainda, em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas medidas administrativas, e, por fim, a adoção de EPI.


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