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Medidas preventivas para o gerenciamento dos riscos ocupacionais

O gerenciamento dos riscos ocupacionais deve contemplar a gestão dos diversos perigos que impactam as atividades desenvolvidas pelas organizações. Tais perigos podem ser físicos, químicos, biológicos, ergonômicos ou de acidentes/mecânicos. Estes perigos se não identificados e monitorados corretamente podem ocasionar acidentes e doenças ligados ao trabalho. Por isso, deve-se fazer um gerenciamento dos riscos ocupacionais buscando a melhoria contínua dos processos, utilizando técnicas e ferramentas apropriadas à realidade da organização e sempre buscando o atendimento legal. 


De acordo com a norma NR 01, é responsabilidade da organização implementar, em seus estabelecimentos, o gerenciamento dos riscos ocupacionais (GRO), envolvendo todas as suas atividades. O GRO é um processo contínuo e que envolve um conjunto de etapas que, segundo a NR 01, estão ligadas a identificação de perigos, a avaliação de riscos e a determinação de controles. 


Como forma de materializar o processo de gerenciamento de riscos ocupacionais da organização, as organizações devem elaborar o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) por estabelecimento. A critério da organização, o PGR pode ser implementado por unidade operacional, setor ou atividade. 


O objetivo do PGR é a consolidação de informações para preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores nos ambientes de trabalho, sob a responsabilidade do empregador e com a participação dos trabalhadores, respeitando o disposto nas normas regulamentadoras. 


O PGR deve conter no mínimo o inventário de riscos e um plano de ação com medidas eficazes para o gerenciamento dos riscos ocupacionais.  


No plano de ação devem ser indicadas as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas pela organização, devendo ser definido cronograma, formas de acompanhamento e aferição de resultados. 


As medidas de prevenção que devem compor o plano de ação devem ser provenientes da avaliação dos riscos ocupacionais existentes na organização. Para tanto, deve haver critério de priorização para as ações, a partir da classificação dos riscos determinada pela metodologia escolhida pela organização. 


É importante ressaltar que as medidas de prevenção a serem implementadas devem seguir uma ordem de prioridade, ou seja, primeiramente se deve buscar a eliminação do perigo; não sendo possível, devem ser adotadas medidas de proteção coletiva. Existindo inviabilidade técnica para adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando estas não forem suficientes ou se encontrarem em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou, ainda, em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas medidas administrativas, e, por fim, a adoção de EPI. 


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