Laudo de Atividades e Operações Perigosas

O QUE É  

O Laudo de Atividades e Operações Perigosas ou Laudo de Periculosidade é elaborado de acordo com os critérios técnicos estabelecidos nos anexos da Norma Regulamentadora nº 16 do Ministério do Trabalho e Previdência. 

A lei considera atividades ou operações perigosas todas aquelas que, pela natureza ou métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em contato permanente, de maneira direta ou indireta com explosivos, líquidos e gases inflamáveis, radiações ionizantes ou substâncias radioativas, eletricidade, com motocicletas, roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. 

O Laudo Técnico Avaliação de Periculosidade possibilita o estabelecimento de planos de ação preventivos e corretivos, visando à eliminação e/ou controle das situações de risco identificadas nas empresas, de forma a evitar ou minimizar os efeitos de um possível passivo trabalhista. 

O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. 

 

PARA QUEM É DESTINADA?   

- Indústrias de todos os portes e segmentos.   

  

BENEFÍCIOS 


QUEM PODE EMITIR ESSE LAUDO?   

A periculosidade deverá ser comprovada por laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho devidamente habilitados. Para contar com a equipe especializada do SESI SST para emitir o laudo de periculosidade para a sua empresa, entre em contato com nosso time comercial agora mesmo!