O QUE É
Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é um documento instituído pela Previdência Social e obrigatório para todas as empresas para fins de caracterização de condição especial de atividades laborais, por meio do levantamento ambiental dos agentes (químicos, físicos e biológicos), que que podem afetar a saúde ou a integridade física de um trabalhador.
O LTCAT subsidia na elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, para fins do requerimento da aposentadoria especial. É com base nele, que o INSS avalia se concede ou não determinadas aposentadorias especiais.
Para os empregados, esse parecer pode significar o acréscimo de um benefício e até mesmo a antecipação da aposentadoria. Já para os empregadores, ele é crucial para cumprir com a legislação previdenciária e tributária.
Vale ressaltar que, o parecer técnico não segue as NRs do Ministério do Trabalho, pois seu embasamento está na Lei 8.213 e Instruções Normativas vigentes do Instituto Nacional do Seguro Social - da Previdência Social.
BENEFÍCIOS DO LTCAT
• Informação quanto ao enquadramento na aposentadoria especial por parte dos trabalhadores;
• Subsidiar a empresa na elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, assim como no recolhimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP.
• Possibilidade da escolha correta das medidas de controle para gerenciamento dos perigos;
• Auxílio no desenvolvimento de medidas de controle para resolução dos problemas identificados nos ambientes de trabalho;
• Atendimento da legislação previdenciária vigente.
QUAL A VALIDADE DO LTCAT?
Não há um prazo específico, mas o Laudo deve ser revisado sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização, conforme a instrução normativa PRES/INSS Nº 128, de 28 de março de 2022, artigos 278 e 279.
QUAIS SÃO OS AGENTES NOCIVOS DE UM AMBIENTE DE TRABALHO QUE SÃO AVALIADOS PARA O LTCAT?
• Riscos biológicos: fungos, bactérias, vírus, entre outros, capazes de causar danos à saúde do trabalhador;
• Riscos físicos: ruídos, vibrações, temperaturas elevadas ou muito baixas, radiações, entre outros;
• Riscos químicos: óleos, poeira, tintas, fumo e outras substâncias que possam entrar em contato com o organismo pela via respiratória, através da pele ou por ingestão.
QUEM É O RESPONSÁVEL POR ELABORAR O LTCAT?
O engenheiro de segurança trabalho ou médico do trabalho registrados no Ministério do Trabalho (conforme diz o art. 58 da Lei 8213/91) são os profissionais habilitados para elaborarem o LTCAT da sua empresa.
Se sua empresa precisa fazer o Laudo Técnico para cumprir a legislação previdenciária, entre em contato com o time comercial do SESI agora mesmo e aproveite todos os benefícios de ter nossa equipe especializada, atendendo as necessidades da sua indústria.