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A Participação dos Trabalhadores na Implementação do PGR

As medidas de prevenção para evitar a ocorrência de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho fazem parte do gerenciamento dos riscos ocupacionais da organização e devem sempre estar de acordo com as opiniões e os relatos dos trabalhadores.

De acordo com a norma NR 01, cabe aos trabalhadores colaborarem com a organização na aplicação das normas regulamentadoras e de participarem da implementação das medidas de prevenção dos acidentes de trabalho.

A norma ISO 45001 aborda que a organização deve estabelecer, implementar e manter processos para a consulta e a participação dos trabalhadores em todos os níveis e funções aplicáveis e, onde existam, de representantes dos trabalhadores, no desenvolvimento, planejamento, implementação, avaliação de desempenho e ações para melhoria do sistema de gestão da SST.

Manter ambientes e processos de trabalho saudáveis é uma responsabilidade compartilhada entre empregadores e trabalhadores. O trabalhador é peça importante nesse processo, pois é quem mais conhece os detalhes da atividade que realiza.

Por isso, o envolvimento dos trabalhadores nas etapas do gerenciamento de riscos ocupacionais é de fundamental importância para a tomada de decisão das organizações visando ao alcance do objetivo do PGR. E a CIPA tem um grande papel neste processo. Quanto mais atuante for a CIPA, mais se estimula a participação dos empregados nas questões de saúde e segurança do ambiente do trabalho.

Porém, é importante ressaltar que a alta direção, bem como as lideranças (gerentes e supervisores), os representantes do sistema de gestão, a equipe de segurança e saúde do trabalho e os trabalhadores em geral devem conhecer e assumir as suas respectivas responsabilidades da gestão de SST.

Quanto mais claras, específicas e detalhadas forem as responsabilidades de SST definidas no sistema de gestão mais simples será a tarefa de implementar o sistema.

É necessário que todos tenham autoridade suficiente para assumirem suas responsabilidades e que a participação dos trabalhadores no processo de gestão do PGR seja formalmente reconhecida pela direção da empresa.

O comprometimento da direção, lideranças, grupo gestor de SST e trabalhadores em geral formam a base de sustentação para uma gestão de sucesso.

As medidas de prevenção a serem implementadas devem seguir uma ordem de prioridade, ou seja, primeiramente se deve buscar a eliminação do perigo; não sendo possível, devem ser adotadas medidas de proteção coletiva. Existindo inviabilidade técnica para adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando estas não forem suficientes ou se encontrarem em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou, ainda, em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas medidas administrativas, e, por fim, a adoção de EPI.

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