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Conscientização e prevenção de ruído no trabalho

De acordo com o Ministério da Saúde, surdez é o nome dado à impossibilidade ou dificuldade de ouvir. A audição é constituída por um sistema de canais que conduz o som até o ouvido interno, onde essas ondas são transformadas em estímulos elétricos e enviadas ao cérebro, órgão responsável pelo reconhecimento daquilo que se ouve. 


O dia 10 de novembro é conhecido como o Dia Nacional de Prevenção e Combate à Surdez, e a data comemorativa foi instituída pelo governo como símbolo de luta pela educação, conscientização e prevenção para os problemas advindos da surdez, junto à população brasileira. 


O som gerado nos ambientes de trabalho é reconhecido como ruído ocupacional. Esse ruído pode vir de muitas fontes e, quando é muito alto, pode fazer com que a saúde auditiva, de quem estiver exposto a ele, seja prejudicada. O ruído é considerado um dos principais problemas para os trabalhadores, com prejuízos à saúde e à qualidade de vida. 


A exposição ao ruído sem a devida proteção pode causar sérios danos à audição e à saúde em geral do trabalhador. A perda ou redução da sensibilidade de audição, pode se dar em diversos níveis, que dependerão do tempo de exposição e do nível de ruído ao qual o indivíduo está exposto. 


Em determinados casos, a exposição ao ruído também pode provocar cansaço físico e mental, dificuldade de atenção e concentração, conflitos, acidente no trabalho, piora do rendimento e da produtividade, o que acaba levando ao absenteísmo. 


Para estabelecimentos que geram ruído nos ambientes de trabalho, devem ser realizadas avaliações quantitativas do ruído ocupacional através de processo de análise de riscos cujo critério de identificação esteja de acordo com as normas aplicáveis ao estabelecimento. 


Os processos de monitoramento dos agentes mensuráveis devem ser realizados através de técnicas apropriadas e estabelecidas pelos órgãos competentes, assim como deve-se registrar os resultados das intensidades encontradas nos programas legais aplicáveis, como, por exemplo, no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) da NR 01. 


A partir dos resultados do monitoramento, a empresa deve adotar as medidas de prevenção, seguindo a hierarquia dos controles: 

1. Medidas coletivas; 

2. Medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho; 

3. Utilização de equipamento de proteção individual - EPI. 

Seguem algumas medidas coletivas e administrativas de prevenção à exposição ao ruído: 

Os protetores auditivos são um grande parceiro como forma de prevenção individual (EPI). A sua utilização precisa ser constante e durante toda a jornada de trabalho. Doses altas de ruído mesmo por pouco tempo causam males ao sistema auditivo. 


O fornecimento do protetor auditivo adequado deve estar de acordo com os resultados dos monitoramentos do ruído ocupacional realizados na empresa. A gestão do EPI deve seguir os critérios estabelecidos pela norma regulamentadora nº 06 (NR 06). 


E lembre-se: sua audição é um sentido importantíssimo e para se manter saudável, devemos cuidar dela.