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Registros Ambientais no eSocial

O prazo para o envio dos eventos de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) no eSocial se aproxima.

O evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos), dentre diversas determinações, exige que sejam informados todos os fatores de risco ambientais que cada empregado está exposto, assim como a intensidade ou concentração dos agentes ambientas mensuráveis e decorrentes das avaliações quantitativas realizadas pela empresa.

Logo, as empresas que não realizam avaliações quantitativas dos agentes ambientais mensuráveis, tais como ruído, calor, vibrações e agentes químicos, por exemplo, além de não estarem cumprindo as exigências das normas regulamentadoras de SST, estarão prejudicadas em realizar a transmissão de informações para o eSocial, uma vez que tal programa exigirá essas informações.

As empresas que descumprirem o envio de informações por meio do eSocial estarão sujeitos a aplicação de penalidades e multa.

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