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Multas referentes aos eventos de SST no eSocial estão valendo a partir de janeiro de 2023

A partir de janeiro de 2023 quem não estiver regularizado, com esses dados no eSocial, estará exposto a multas e penalidades. Valores podem chegar a mais de R$ 181 mil.

O sistema eSocial foi desenvolvido pelo governo federal com o objetivo de centralizar os dados trabalhistas, tributários e previdenciários de empregadores e empregados. A quarta e última fase do eSocial é relativa aos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), aplicáveis a todas as empresas, inclusive às optantes pelo Simples Nacional. A Saúde e Segurança do Trabalho abrange uma série de normas e procedimentos exigidos legalmente aos trabalhadores e empresas para reduzirem acidentes e doenças ocupacionais.


O envio dos eventos de SST ao eSocial está em vigor desde o ano passado. Já as multas e penalidades começaram a valer a partir de agora. As empresas que não efetivarem os envios dos dados estarão sujeitas a penalidades do governo federal e as multas que podem variar de R$ 400,00 a R$ R$ 181.284,63, a depender da gravidade da infração.


As multas ocorrem de acordo com as exigências que precisam de efetivação, no caso de não informar a admissão do trabalhador, o valor a ser pago vai de R$ 402,53 a R$ 805,06, por empregado, e pode dobrar de valor em caso de reincidência.


Já para as empresas que não informarem alterações de contrato ou os dados cadastrais de seus empregados, a multa pode ser de R$ 201,27 até R$ 402,54. Todavia, no caso dos exames médicos admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional do empregado que não forem realizados, as multas podem chegar até a R$ 4.025,33. Para a empresa que não notificar imediatamente os acidentes de trabalho que resultem no falecimento do trabalhador ou não informar os acidentes não fatais, a multa varia entre os valores mínimos e máximos do salário de contribuição e em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado.


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