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Registros Ocupacionais no eSocial: como as empresas devem informar os agentes nocivos.

Ao se depararem com os envios dos eventos de SST ao eSocial, muitas empresas correram contra o tempo para aprenderem como usar a plataforma digital e registrarem continuamente tudo o que acontece com o trabalhador na empresa – desde sua admissão até seu desligamento – dentro desse ambiente nacional criado pelo governo federal.


O eSocial foi concebido para transmitir informações agrupadas por meio de eventos e seu objetivo é simplificar e organizar a qualidade das informações sobre os registros laborais do empregado, independentemente da forma de contratação. Ao unificar tudo em uma só base de dados, o sistema impacta a gestão das relações de trabalho em todos os níveis e para todos os empregadores e empregados.


E quando esses eventos reverberam na legislação previdenciária, há que se observar algumas condições para a determinação da aposentadoria especial. Para tanto, tais condições estão ligadas à exposição habitual e permanente dos trabalhadores a agentes prejudiciais e nocivos (químicos, físicos, biológicos ou a associação desses agentes), considerando o enquadramento em parâmetros específicos, estabelecidos pela legislação previdenciária.


Por isso que, dentre as muitas informações obrigatórias sobre Segurança e Saúde no Trabalho e às que o empregador deve ficar atento, destaca-se a necessidade de identificar e detalhar todos os ambientes existentes na empresa e os agentes de nocivos a eles associados. O levantamento dessas situações é necessário para o envio do evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos).


MAS AFINAL, QUAIS AGENTES NOCIVOS DEVEM SER INFORMADOS?


Devem ser informados, para cada empregado, todos os agentes nocivos aplicáveis no ambiente de trabalho e existentes na Tabela 24 do eSocial, por meio de códigos. Essa tabela inclui todos os agentes nocivos arrolados na legislação previdenciária, para fins de aposentadoria especial.


Os agentes nocivos estão relacionados ao ambiente em que o trabalhador está lotado na empresa e ligados aos fatores de risco, como ruído, vibração, calor, microrganismos, agentes químicos, entre outros que podem gerar danos à saúde ou à integridade física do profissional.


Em cada tipo de empresa e de ocupação do trabalhador, a característica do agente de risco é diferente, porque a exposição do profissional ao risco depende do processo produtivo.


COMO FAZER O REGISTRO DOS AGENTES NOCIVOS?


Como visto anteriormente, um trabalhador poderá estar exposto a diversos agentes nocivos ocupacionais dentro de um ambiente de trabalho, porém, a caracterização destes agentes deve ser realizada através de análise de risco adequada.


Sendo assim, as empresas precisam contar com profissionais da área de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) qualificados e habilitados para realizarem as análises de risco aplicáveis. O controle do ambiente de trabalho realizado por esses profissionais deve ser feito com base nos documentos e programas de SST.


As empresas contratantes e as contratadas devem manter no seu estabelecimento industrial, documentos e programas legais que contenham o registro dos agentes nocivos ocupacionais, determinados através de processo de análise de riscos, cujo critério de identificação esteja de acordo com as normas aplicáveis ao estabelecimento.


De acordo com a legislação previdenciária, a comprovação da efetiva exposição do trabalhador a agentes prejudiciais à saúde deve ser feita por meio de documento, emitido pela empresa, com base em um Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.


A partir do laudo técnico, a empresa poderá saber se algum trabalhador possui condições de se aposentar de forma especial, devendo, neste caso, custear o financiamento específico do benefício de aposentadoria especial (FAE).


O LTCAT será necessário para o envio das informações do evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos), mesmo sabendo que outros documentos legais com demonstrações ambientais, como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), por exemplo, podem gerar dados para o eSocial, conforme estabelece a legislação previdenciária.


Vale ressaltar que as empresas necessitam realizar as avaliações quantitativas dos agentes nocivos mensuráveis, tais como ruído, calor, vibrações e agentes químicos, a fim de subsidiar a transmissão dos dados exigidos pelo eSocial, mais precisamente pelo evento S-2240.


Os processos de monitoramento dos agentes mensuráveis devem ser realizados através de técnicas apropriadas e estabelecidas pelos órgãos competentes, e registrar os resultados das intensidades e concentrações obtidas nos seus respectivos programas legais, por estabelecimento industrial.


As empresas que não realizam avaliações quantitativas dos agentes ambientais mensuráveis, além de não estarem cumprindo as exigências legais, estarão prejudicadas quando da transmissão de informações para o eSocial, uma vez que tal programa as exige.


A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado, com referência aos agentes existentes no ambiente de trabalho prejudiciais à saúde de seus trabalhadores, ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o referido laudo, incorrerá em infração específica estabelecida pela Previdência Social.


Nesse sentido, são muitas as questões especificamente relacionadas à segurança e à saúde no trabalho que deverão ser observadas pelo empregador durante a prestação de informações por meio do eSocial.


É importante ressaltar que o eSocial não altera a legislação atual de Segurança e Saúde Ocupacional, mas estabelece uma forma de verificar a prática de atendimento destas legislações por parte das empresas.


A empresa contratante deve sempre informar à contratada sobre os agentes nocivos ocupacionais dos ambientes de trabalho os quais os trabalhadores da contratada estão ou estarão expostos. Assim como, a contratada deverá apresentar o seu inventário de riscos à contratante.


Embora a adequação das empresas ao eSocial exija, ao menos inicialmente, um esforço considerável de comunicação entre todos os setores da empresa (RH/Departamento Pessoal, Contabilidade, SST, etc.) - que deverão passar a agir de maneira integrada - é evidente que a implementação dos documentos e programas trarão, a médio e longo prazo, ganhos significativos tanto aos empregadores quanto aos empregados das contratantes e contratadas.


Se sua empresa precisa de auxílio na identificação dos agentes nocivos ocupacionais e na elaboração de documentos e programas legais exigidos pela legislação vigente, entre em contato com o SESI Bahia agora mesmo.


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