A Norma Regulamentadora nº 12 é o regulamento que define referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, tanto novos como usados, a fim de evitar a ocorrência de acidentes e doenças do trabalho.
O empregador deve manter à disposição da Auditoria Fiscal do Trabalho a relação atualizada das máquinas e equipamentos que existem na empresa. Caso a empresa descumpra esta exigência ou alguma outra determinação da norma, existe a possibilidade da aplicação de infrações e até mesmo multa por descumprimento legal.
É importante ressaltar que, em tempo de pandemia, a fiscalização trabalhista também está sendo realizada de forma remota e que a Auditoria Fiscal do Trabalho poderá solicitar das empresas documentos que comprovem o atendimento legal das normas regulamentadoras, inclusive documentações ligadas à NR 12, como o relatório de apreciação de risco das máquinas e equipamentos, por exemplo.
Por isso, é preciso estar sempre com a documentação de segurança e saúde do trabalho em dia.
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