Atividades ou operações insalubres são aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de contato com os seus efeitos.
O exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo, equivalente a 40% para insalubridade de grau máximo, 20% para grau médio e 10% para grau mínimo.
O QUE É?
O Laudo de Atividades e Operações Insalubres ou Laudo de Insalubridade é um documento que traz uma avaliação (qualitativa e quantitativa) e tem como finalidade caracterizar as atividades e operações insalubres por meio do levantamento ambiental dos agentes (químicos, físicos e biológicos).
Nesse laudo são identificados os possíveis perigos existentes nos ambientes de trabalho e os danos à saúde dos trabalhadores, de acordo com os critérios estabelecidos pela Norma Regulamentadora nº 15 da Ministério do Trabalho para fins do requerimento do adicional de insalubridade.
O laudo fixará o adicional devido aos empregados expostos à insalubridade quando impraticável sua eliminação ou neutralização.
PARA QUEM É DESTINADA?
- Indústrias de todos os portes e segmentos.
BENEFÍCIOS PARA A EMPRESA
subsidiar empresa na elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP assim como no recolhimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP.
QUEM PODE EMITIR ESSE LAUDO?
A insalubridade deverá ser comprovada por laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho devidamente habilitados.
Para contar com a equipe especializada do SESI SST para emitir o laudo de insalubridade para a sua empresa, entre em contato com nosso time comercial agora mesmo!